A grande parte dos litígios entre pacientes e ortodontistas se dá pelo fato de que muitos juristas consideram a Ortodontia uma especialidade de fim, quando na verdade, sua prática está sujeita a fatores que a caracterizam como atividade de meio, onde o profissional tem o dever de utilizar todos os elementos possíveis para atingir as expectativas do paciente, sem, entretanto, ter a obrigação de atingir o resultado idealizado.
O ortodontista, assim como todos os demais profissionais, deve ser responsabilizado somente quando incorrer em imprudência, negligência, imperícia ou em caso de propaganda enganosa. Para evitar litígios o ortodontista deve ter uma boa conduta profissional, registrando e mantendo arquivadas todas as etapas do tratamento, efetuando diagnósticos diferenciais, baseados nas características individuais e escolhendo e conduzindo adequadamente o plano de tratamento. O acompanhamento da fase de contenção também é importante para evitar reclamatórias após longo tempo do término da terapia. É fundamental manter uma relação profissional-paciente baseada no diálogo aberto e franco, sempre discutindo e esclarecendo dúvidas que possam surgir.
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O autor
O autor
Erivaldo F. Lopes é Doutor em Ortodontia, Mestre em Ortodontia, CPO São Leopoldo Mandic, Campinas/SP, especialista em Saúde Pública, UNAERP/SP, Bacharel em Direito, UNESC/Campina Grande/PB.
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Ficha técnica
A Responsabilidade Civil e penal do Ortodontista
Ficha técnica
A Responsabilidade Civil e penal do Ortodontista
Autor: Erivaldo F.
Lopes
ISBN: 978-85-7923-382-1
Formato: 14 x 21 cm
Número de páginas: 66
ISBN: 978-85-7923-382-1
Formato: 14 x 21 cm
Número de páginas: 66
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Colaboradora de pautas
Evilyn Cristhina da Silva

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