3 de mar. de 2012

Pagamento de Débitos Tributários ou não Tributários com Precatórios – SAIBA TUDO SOBRE A NOVA LEI


A Premier Training está promovendo o Evento: "Pagamento de Débitos Tributários ou não Tributários com Precatórios", que acontecerá no dia 03 de Abril de 2012 no período das 9:00 às 18:00, no Rio de Janeiro.

A nova Lei 6.136/11 do Estado do Rio de Janeiro abriu a possibilidade do pagamento de débitos tributários ou não, inscritos da dívida ativa, com precatórios, possibilitando, de forma legal e imediata, a quitação de tais débitos sem a necessidade de interposição ou de qualquer discussão judicial.

Objetivos Gerais

Este curso pretende esclarecer aos interessados como efetuar tal pagamento e, principalmente, orientar quanto aos cuidados que se deve tomar na aquisição dos precatórios, na seqüência de uma trilha segura e confiável.

Público Alvo

Empresários, Administradores, Contadores, Advogados e Profissionais ligados à área fiscal.

Conteúdo Programático

1. Débitos alcançados, Limites.
2. Vantagens e desvantagens do pagamento à vista.
3. Vantagens e desvantagens do pagamento parcelado.
4. O pagamento via créditos oriundos de precatórios vencidos.
5. Quais débitos podem ser compensados com créditos de precatórios vencidos. Débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa.
6. O titular do crédito e sua cessão a terceiros. Cuidados.
7. Auditoria no precatório. Pré-aquisição de precatório.
8. Cessão e reconhecimento da titularidade e sua falta.
9. Recusa da Fazenda a compensação de precatório adquirido. Motivos e efeitos.
10. Procedimento Administrativo para compensação do precatório.
11. Liquidação.
12. Onde encontrar o precatório e qual o deságio financeiramente compensador?
13. Quais tributos federais devem ser considerados na conta financeira na aquisição do precatório?
14. Incide Imposto de Renda na fonte no pagamento/compensação do precatório?
15. Como calcular o ganho de capital na compensação do precatório? Qual a alíquota para a pessoa jurídica? E para a pessoa física?
16. É possível a utilização de precatórios do Estado do Rio de Janeiro para compensar com tributos a vencer, a partir de 01/06/12?
17. O auto-lançamento e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
18. A decisão do STJ que permitiu, mas limitou a compensação de precatórios pelo valor de aquisição e não pelo valor de face. Alcance. Comentários.
19. Conclusões.

Informações

Data: 03 de Abril de 2012.
Horário: 09:00 às 18:00
Local: Rio de Janeiro
Incluso: Material Didático, Coffee-Break e Certificado.
Telefone: (11) 3060-2100
E-mail's: veronica@premiertraining.com.br ou roberta@premiertraining.com.br

Portal Podcultura

Pauta
Carla Manga

Colaborador de pautas
Larissa Yamatogue

Marketing e Publicidade 
Carol Queiroz

Editor Chefe
Sandra Camillo

Nenhum comentário: