31 de mai. de 2008

IV PROGRAMA DE FOMENTO À PRODUÇÃO E TELEDIFUSÃO

IV PROGRAMA DE FOMENTO À PRODUÇÃO E TELEDIFUSÃO
DO DOCUMENTÁRIO BRASILEIRO – DOCTV IV

REGULAMENTO PARA CONCURSO DE
SELEÇÃO DE PROJETOS DE DOCUMENTÁRIO

REALIZAÇÃO:
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS PÚBLICAS EDUCATIVAS E CULTURAIS –
ABEPEC
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – TV CULTURA
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO – TV BRASIL
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ – FUNTELC/TVCEARÁ

APOIO:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - BNB
ABD NACIONAL
ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE CINEMA E VÍDEO – ACCV/ABD-CE

1. Introdução

O DOCTV é um Programa da Secretaria do Audiovisual do Ministério da
Cultura, Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e
Culturais – ABEPEC, Fundação Padre Anchieta – TV Cultura e Empresa
Brasil de Comunicação – TV Brasil, com o apoio institucional da
Associação Brasileira de Documentaristas e Curta-metragistas - ABD. O
Programa DOCTV tem como objetivos gerais a regionalização da produção
de documentários, a articulação de um circuito nacional de
teledifusão e a criação de ambientes de mercado para o documentário
brasileiro.

O DOCTV no Ceará é uma realização da Secretaria do Audiovisual do
Ministério da Cultura, da Associação Brasileira das Emissoras
Públicas, Educativas e Culturais – ABEPEC, Fundação Padre Anchieta –
TV Cultura, Empresa Brasil de Comunicação – TV Brasil, FUNDAÇÃO DE
TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ – FUNTELC/TVCEARÁ com o apoio institucional da
ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE CINEMA E VÍDEO – ACCV E BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL - BNB.

2. O Concurso

"Quando a realidade parece ficção, é hora de fazer documentários"

O Concurso DOCTV IV selecionará 02 (dois) PROJETOS INÉDITOS de
documentário que proponham uma visão original a partir de processos
contemporâneos no estado do CEARÁ.

3. O prêmio

3.1. O Concurso premiará os projetos de documentário selecionados em
1º e 2° lugares com:

a. Um CONTRATO DE CO-PRODUÇÃO no valor de R$ 110.000,00 (cento e
dez mil reais). Este montante será composto pela dotação financeira
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser efetivada por meio do
Convênio firmado entre a Secretaria do Audiovisual do Ministério da
Cultura e a Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas
e Culturais – ABEPEC, sendo os restantes R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), de responsabilidade da FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ -
TVCEARÁ, aportados pelo Banco do Nordeste do Brasil – BNB, por meio
de parceria com a FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ - TVCEARÁ e
Contrato específico a ser firmado entre BNB e empresa produtora
indicada pelo Autor;

b. Teledifusão do documentário selecionado no âmbito da CARTEIRA
NACIONAL DOCTV BRASIL IV em cadeia nacional, em horário nobre de
programação, através da REDE PÚBLICA DE TELEVISÃO, e em programações
regionais da FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ - TVCEARÁ no período de
maio de 2009 a janeiro de 2010.

c. Participação dos Autores de Projetos de Documentário na
Oficina para Desenvolvimento de Projetos, que será realizada entre os
dias 07 e 12 de setembro de 2008.

d. Participação dos Autores de Projetos de Documentário
acompanhados de seus Diretores de Produção, na Oficina para Desenho
Criativo de Produção, que será realizada entre os dias 28 de setembro
e 03 de outubro de 2008.

(OBS: A participação nessas Oficinas é de caráter obrigatório, salvo
casos de enfermidade devidamente justificados. Essas Oficinas têm por
objetivo promover o encontro entre todos Autores e Diretores de
Produção dos projetos de documentário selecionados nos concursos
estaduais DOCTV IV com expoentes do documentário nacional. Na Oficina
para Desenvolvimento de Projetos, o DOCTV IV cobrirá os gastos de
passagens aéreas, hospedagem, transporte terrestre e alimentação dos
Autores. Na Oficina para Desenho Criativo de Produção, o DOCTV IV
cobrirá os gastos de passagens aéreas, hospedagem, transporte
terrestre e alimentação dos Autores e de seus respectivos Diretores
de Produção.)

4. O objeto

4.1. O suporte MÍNIMO de captação para os documentários deve
respeitar os seguintes parâmetros:
ALTA DEFINIÇÃO: Câmera equipada com 3 CCDs (ou CMOS) de no mínimo 1/3
polegada; gravando em 1.080i ou 1080p.
DEFINIÇÃO STANDARD: Câmera equipada com 3 CCDs (ou CMOS) de no mínimo
2/3 polegada.

A opção por suporte de captação inferior deverá estar justificada
pela proposta estética do Autor, que será julgada pela Comissão de
Seleção.

(OBS: O FORMATO DA JANELA DE CAPTAÇÃO PODERÁ SER 4:3 OU 16:9, SENDO
QUE A OPÇÃO PELO ÚLTIMO FORMATO IMPLICA INCLUIR LETTERBOX, ADAPTANDO-
O À EXIBIÇÃO EM JANELA 4:3).

4.2. Os projetos de documentário selecionados terão obrigatoriamente
de ser concluídos num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir da data de depósito da primeira parcela dos
recursos financeiros de produção. Os recursos de produção obedecerão
ao seguinte parcelamento:

R$ 30.000,00 no dia 06 de outubro de 2008
R$ 40.000,00 no início da etapa de filmagem
R$ 20.000,00 no início da etapa de edição
R$ 20.000,00 na entrega do documentário

4.3. O aporte correspondente à primeira parcela, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), é de responsabilidade da FUNDAÇÃO DE
TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ - TVCEARÁ e será concretizado em recursos
financeiros por meio de instrumento contratual específico a ser
firmado entre o Banco do Nordeste do Brasil – BNB e empresa produtora
indicada pelo Autor, devendo estar disponível na conta-corrente da
PRODUTORA até o dia 06 de outubro de 2008. Os aportes correspondentes
às parcelas segunda, terceira e quarta são de responsabilidade do
Convênio firmado entre a Secretaria do Audiovisual do Ministério da
Cultura e a Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas
e Culturais – ABEPEC.

4.4. A estrutura do Contrato de Co-produção estipulará a seguinte
divisão dos DIREITOS PATRIMONIAIS sobre o documentário:
25% Autor
25% Empresa Produtora
25% TV OU INSTITUIÇÃO PÚBLICA
25% ABEPEC / FUNDO DOCTV

4.5. Serão considerados concluídos os documentários entregues à
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ – FUNTELC/TVCEARÁ mediante a
apresentação de:

i) 01 (uma) fita Betacam Digital contendo a versão original da OBRA
(master) com divisão em 3 blocos, vinhetas de abertura e
encerramento, e de entrada e saída de bloco (todas as vinhetas serão
fornecidas pela COORDENAÇÃO EXECUTIVA). O som deverá ser mono, mixado
nos canais 1 e 2, a +10dB, e com Dolby ON;

ii) 01 (uma) fita Betacam Digital contendo a versão original da OBRA
(master de comercialização) sem divisão de blocos, e com vinhetas de
abertura e encerramento (fornecidas pela Coordenação Executiva). O
som deverá ser estéreo 2.0, mixado a +10dB, e com Dolby ON;

iii) 01 (uma) fita Betacam Digital (banda internacional) contendo a
versão original da OBRA, sem divisão de blocos. O som deverá estar a
+10dB, com Dolby ON, e ter separados: depoimentos e voz over (canal
1); música e sons ambientes (canal 2). Não deve haver caracteres,
permitindo a aplicação posterior em idioma estrangeiro;

iv) 01 (uma) fita Betacam Digital (124') contendo versões da OBRA
legendadas em idioma espanhol e inglês, sem divisão de blocos, e com
vinhetas de abertura e encerramento (fornecidas pela Coordenação
Executiva). O som deverá ser estéreo 2.0, mixado a +10dB, e com Dolby
ON;

v) 01 (uma) fita Betacam Digital contendo, no mínimo, 5 (cinco)
minutos de imagens selecionadas do documentário que contemplem a
variedade de material captado em áudio e vídeo (externas, internas,
noite, dia, entrevistas, situações dinâmicas etc.) para verificação
do cumprimento do requisito de suporte mínimo de captação e criação
de material promocional;

vi) 01 (um) CD contendo, no mínimo, 5 (cinco) fotos de divulgação do
documentário em arquivo JPEG, com definição de 300 DPI, tamanho 13 X
18 cm, padrão CMYK (essas imagens não devem ser de making of) e
sinopse para folder de divulgação (máx. 120 toques).

vii) 01 (um) CD contendo a transcrição dos diálogos, locução e GCs do
documentário em arquivo de texto; Arquivo de texto com release para
imprensa (máx. 3200 toques), ficha técnica completa do documentário,
e mini-biografia do(s) diretor(es) (máx. 3200 toques);

viii) Formulário de Certificado de Produto Brasileiro (CPB),
devidamente preenchido, a partir de formulário que será enviado pela
Coordenação Executiva;

ix) Declaração de Responsabilidade sobre Uso de Obra de Terceiros e
Uso de Imagem, conjuntamente com todas as cópias das autorizações de
cessão de direitos, uso de imagem e quaisquer outras utilizadas na
produção do documentário.

5. A Inscrição

5.1. As inscrições deverão ser enviadas por correio ou entregues
pessoalmente pelos concorrentes ou procuradores, no período de 27 de
maio a 11 de julho de 2008, 9h às 12h e de 13h às 17h de Segunda à
Sexta-feira, na FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ – FUNTELC/TVCEARÁ,
SITA À Rua Osvaldo Cruz, 1985, Bairro Aldeota, CEP 60.125-150. Os
projetos que forem entregues após a data de encerramento do Concurso
somente serão aceitos com carimbo dos Correios com data igual ou
anterior a do encerramento do Concurso. O projeto que não cumprir
este requisito NÃO será aceito.

5.2. Estão habilitadas a participar do concurso, pessoas físicas com
residência comprovada no estado do CEARÁ há pelo menos 02 (dois) anos.

5.3. Cada concorrente poderá apresentar UM ÚNICO PROJETO.

5.4. Cada projeto deverá ser inscrito por apenas UM AUTOR, que será
signatário do Contrato de Co-produção, caso o projeto seja
selecionado.

5.5. Os concorrentes deverão apresentar suas inscrições mediante a
entrega de:
a. Ficha de Inscrição (Anexo I);
b. Comprovante de residência no estado há pelo menos 02 (dois)
anos (contas de água, luz, telefone, IPTU, ou extrato bancário, com
datas de postagem atual e com mais de 02 (dois) anos);
c. Fotocópia de RG e CPF;
d. Comprovante de registro de direito autoral junto à Biblioteca
Nacional, ou respectiva representação regional ou protocolo (será
aceito, também, como protocolo o comprovante de envio do projeto à
Biblioteca Nacional acrescido do comprovante de depósito da taxa de
registro);
e. Autorização de Cessão de Direitos Autorais, caso o projeto de
documentário faça uso de obra de terceiros;
f. Autorização do Uso de Imagem de personagens reais e/ou de
comunidades IMPRESCINDÍVEIS à realização do projeto de documentário;
g. 05 (cinco) cópias do projeto de documentário.

(OBS: SÃO CONSIDERADAS PESSOAS E COMUNIDADES IMPRESCINDÍVEIS À
REALIZAÇÃO DO DOCUMENTÁRIO AQUELAS CUJA RECUSA EM PARTICIPAR DA
GRAVAÇÃO INVIABILIZA A PROPOSTA DE DOCUMENTÁRIO APRESENTADA NO
PROJETO.)

5.6. O projeto de documentário, datilografado ou digitado em
computador, deverá ser enviado em 05 (cinco) cópias encadernadas, que
não serão devolvidas, portanto os candidatos não deverão enviar o
original. As cópias encadernadas NÃO DEVERÃO mencionar o nome e/ou
endereço do autor. O projeto de documentário deve estar assim
estruturado:

a. Visão Original
01 página
(Descreva sua visão original sobre o processo contemporâneo abordado,
a ser traduzido pela idéia audiovisual.);

b. Proposta de Documentário
01 página
(Descreva a idéia audiovisual. Não se trata de descrição do tema ou
de sua importância, mas da proposta formal do filme. Ao descrever a
idéia, o autor-proponente pode apontar documentários de seu
conhecimento e/ou outras referências que tenham proposta semelhante.);

c. Eleição e Descrição do(s) Objeto(s)
05 linhas para cada Objeto
(O documentarista se relacionará com o que/quem para levar a cabo sua
Proposta de documentário? Exemplos: personagens reais; produtos
materiais e imateriais da ação humana; materiais de arquivo;
manifestações da natureza etc.);

d. Eleição e Justificativa para a(s) Estratégia(s) de Abordagem
15 linhas para cada Estratégia de Abordagem
(Como o documentarista se relacionará com cada Objeto eleito?
Exemplos: modalidades de entrevista; modalidades de relação da câmera
com os personagens reais; reconstituição ficcional utilizando
personagens reais; construção de paisagens sonoras e/ou imagens
abstratas; introdução proposital de ruídos sonoros e/ou visuais;
modalidades de locução sobre imagem; formas de tratamento dos
materiais de arquivo sonoros e/ou visuais; etc. Justificativa de cada
Abordagem descrita. Justificativa estética do uso de materiais que
NÃO ATENDAM ao requisito de Suporte Mínimo de Captação);

e. Simulação da(s) Estratégia(s) de Abordagem (OPCIONAL)
01 página
(Imagens simulando proposta de captação e/ou edição de imagens,
sugerindo possibilidades de enquadramento, de movimentação da câmera,
e tratamento visual. Texto detalhando proposta de captação e/ou
edição de sons, sugerindo propostas de foco sonoro, tratamento
sonoro, utilização de ruídos e sons ambientes, e utilização de
músicas como ilustração ou escrita. Não serão aceitos materiais
audiovisuais de qualquer natureza, como cd, dvd, vhs etc.);

f. Sugestão de Estrutura
(Sugestão de estrutura do documentário a partir da(s) Estratégia(s)
de Abordagem. Não se pretende um roteiro a descrição definitiva do
que será o documentário, e sim uma exposição de como o autor-
proponente pretende organizar as Estratégias de Abordagem no corpo do
filme. A apresentação pode ser feita livremente a partir de texto
corrido ou blocado);

g. Desenho de Produção
Formulário Padrão (Anexo II);

h. Orçamento (com previsão de impostos)
Formulário Padrão (Anexo III);

i. Cronograma de Produção
Formulário Padrão (Anexo IV).

5.7. Os documentos e materiais para inscrição devem ser apresentados
em 02 (dois) ENVELOPES LACRADOS contendo:

a. ENVELOPE LACRADO 1: 05 (cinco) cópias do projeto de
documentário encadernadas contendo: Visão Original, Proposta de
Documentário, Eleição e Descrição do(s) Objeto(s), Eleição e
Justificativa para a(s) Estratégia(s) de Abordagem, Simulação da(s)
Estratégia(s) de Abordagem (OPCIONAL), Sugestão de Estrutura, Desenho
de Produção Formulário Padrão (Anexo II); Orçamento Formulário Padrão
(com previsão de impostos) (Anexo III) e Cronograma de Produção
Formulário Padrão (Anexo IV);.
b. ENVELOPE LACRADO 2: ficha de inscrição (Anexo I), comprovante
(ou protocolo) de registro na Biblioteca Nacional, fotocópia de RG e
CPF, comprovante de residência no estado, Autorização de Cessão de
Direitos Autorais (quando necessário), Autorização de Uso de Imagem
(quando necessário).
(OBS: QUALQUER INFORMAÇÃO QUE IDENTIFIQUE O AUTOR-PROPONENTE DO
PROJETO NA CAPA E/OU NO CONTEÚDO DO ENVELOPE LACRADO 1
DESCLASSIFICARÁ AUTOMATICAMENTE O PROJETO DE DOCUMENTÁRIO.)

5.8. Não serão admitidas inscrições de concorrentes diretamente
ligados a membros da comissão de seleção e/ou Ministério da Cultura,
Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais –
ABEPEC, Fundação Padre Anchieta – TV Cultura, Empresa Brasil de
Comunicação – TV Brasil, Coordenação Executiva e FUNDAÇÃO DE
TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ – FUNTELC/TVCEARÁ, podendo a inscrição, caso
ocorra, ser impugnada em qualquer fase do concurso. Entende-se por
diretamente ligados, aquelas pessoas que mantiverem vínculos
familiares e correlativos até o terceiro grau; bem como vínculos
empregatícios e/ou contratuais vigentes (excetuando-se os Contratos
de Co-produção e de Distribuição/Licenciamento referentes às edições
anteriores do Programa DOCTV). Os associados da Associação Brasileira
de Documentaristas e Curta-metragistas – ABD e das demais entidades
de produtores independentes participantes do Pólo do CEARÁ do DOCTV
estão autorizados a participar do concurso, excetuando-se o associado
membro da Comissão de Seleção, e aqueles que infrinjam as restrições
previstas neste item do presente Regulamento.

5.9. Não serão admitidas inscrições de concorrentes que estiverem
inadimplentes com o Programa DOCTV, Ministério da Cultura, a
Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais –
ABEPEC, Fundação Padre Anchieta – TV Cultura, Empresa Brasil de
Comunicação – TV Brasil ou com a FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ –
FUNTELC/TVCEARÁ.

6. A seleção

6.1. A Comissão de Seleção será constituída por 05 (cinco) membros, a
saber: YOLANDA MARKAN FIÚZA, designado pela FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO
DO CEARÁ – FUNTELC/TVCEARÁ, BIANCA DA CÂMARA FILIPPSEN pela
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO, DUARTE FERREIRA DE SOUSA, pela
ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE CINEMA E VÍDEO - ACCV, SILAS JOSÉ DE PAULA,
pela COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO DOCTV e DANIELA DUMARESQ, PELA
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA.

6.2. Todos os projetos inscritos serão considerados e analisados.

6.3. Os julgamentos dos projetos deverão acontecer entre 27 de maio a
28 de julho de 2008.

6.4. A Comissão de Seleção adotará os seguintes critérios de
avaliação:

a. Criatividade na eleição do(s) Objeto(s) e na adequação da(s)
Estratégia(s) de Abordagem à Proposta de Documentário;

b. Viabilidade de realização nos termos do Regulamento (Verba de
Produção: R$ 110.000,00, Prazo de realização: 180 dias, Autorização
de Cessão de Direitos Autorais, Autorização de Uso de Imagem, Desenho
de Produção, Orçamento e Cronograma Físico-financeiro).

6.5. A Comissão de Seleção fornecerá à FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO
CEARÁ – FUNTELC/TVCEARÁ uma listagem classificada em ordem
decrescente apontando os 05 (cinco) melhores projetos de documentário
no dia 29 de julho de 2008. No mesmo dia 29 de julho, a FUNDAÇÃO DE
TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ – FUNTELC/TVCEARÁ comunicará a pré-seleção aos
Autores dos projetos de documentário pré-selecionados, via telegrama,
determinando como prazo máximo o dia 13 de agosto de 2008, em horário
a ser definido pela FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ –
FUNTELC/TVCEARÁ, para que os mesmos indiquem, cada qual, uma Empresa
Produtora sediada no estado há, pelo menos, 02 (dois) anos, para
figurar como responsável pela realização do documentário no Contrato
de Co-produção a ser firmado com o Autor, a FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO
DO CEARÁ – FUNTELC/TVCEARÁ e a Associação Brasileira das Emissoras
Públicas, Educativas e Culturais – ABEPEC.

6.6. No ato da indicação o Autor do projeto de documentário pré-
selecionado deverá fornecer à FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ –
FUNTELC/TVCEARÁ a seguinte documentação da Empresa Produtora:

Termo de Compromisso da Empresa Produtora para com o projeto
selecionado (Anexo V);
Currículo da empresa, incluindo endereço completo, telefone fixo,
celular e e-mail do responsável;
Cópias de 02 (duas) Notas Fiscais emitidas pela Empresa Produtora com
datas de emissão atual e com mais de 02 (dois), comprovando sua
atividade profissional no estado;
Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Fotocópia autenticada do Contrato Social e alterações, se existirem,
registrados na Junta Comercial, caso necessário, e em conformidade
com a legislação específica praticada no estado;
Fotocópias autenticadas de RG e CPF do(s) representante(s) legal(is);
Certificado de Regularidade de Situação (CRS) junto ao FGTS;
Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
Certidão Negativa Conjunta quanto à Dívida Ativa da União e Quitação
de Tributos e Contribuições Federais;
Certidão Negativa de Quitação de Tributos Estaduais;
Certidão Negativa de Quitação de Tributos Municipais;
Registro ou protocolo de inscrição da Empresa Produtora junto à
Agência Nacional do Cinema – ANCINE;
Indicação de conta corrente em nome da Empresa Produtora no banco
Nossa Caixa Nosso Banco, que será movimentada EXCLUSIVAMENTE para os
fins do Contrato de Co-produção. Caso não exista agência da Nossa
Caixa Nosso Banco no estado, poderá ser indicada conta corrente no
Banco do Brasil (para verificar a existência de agências da Nossa
Caixa Nosso Banco em seu estado, acesse o site www.nossacaixa.com.br).

6.7. Não serão admitidas Empresas Produtoras que possuam vínculos
empregatícios e/ou contratuais com os membros da comissão de seleção,
bem como de sua propriedade, ou de propriedade de seus familiares ou
correlativos até o terceiro grau.

6.8. As decisões da Comissão de Seleção serão irrecorríveis.

6.9. No dia 14 de agosto de 2008, a FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ –
FUNTELC/TVCEARÁ verificará a documentação da Empresa Produtora
indicada pelo Autor de projeto de documentário melhor classificado, e
caso esteja em conformidade ao exigido no item 6.6, considerará este
o projeto de documentário vencedor do concurso. Caso contrário, fará
a verificação relativa à documentação do projeto de documentário de
segunda melhor colocação, e assim sucessivamente. Após a definição
dos projetos vencedores, a FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ –
FUNTELC/TVCEARÁ deverá informar oficialmente o resultado à
Coordenação Executiva do DOCTV, ainda no dia 14 de agosto de 2008 até
as 17h (horário de Brasília).

6.10. Os projetos premiados serão divulgados publicamente no dia 15
de agosto de 2008.

7. Disposições gerais

7.1. A inscrição do concorrente implica na prévia e integral
concordância com as disposições deste Regulamento.

7.2. Caso o Concurso no estado do CEARÁ/DOCTV IV não apresente o
número mínimo de 06 (SEIS) inscrições, o Concurso será CANCELADO.

7.3. O concorrente selecionado que não apresentar a Empresa Produtora
responsável pela realização do projeto no prazo definido, ou se a
mesma não reunir a documentação necessária, terá sua premiação
CANCELADA.

7.4. Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação Executiva do
DOCTV.

7.5. A supervisão geral do Concurso, em todas as suas fases de
realização, é de responsabilidade da Coordenação Executiva do DOCTV.

7.6. Recomenda-se a leitura atenta dos seguintes anexos disponíveis
para download no site da FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ –
FUNTELC/TVCEARÁ: Contrato de Co-produção DOCTV IV.

7.7. Quaisquer dúvidas e informações complementares sobre o Concurso
DOCTV IV no estado do CEARÁ poderão ser enviadas ao seguinte endereço
eletrônico: coordenacao.doctv@tvceara.ce.gov.br

8. Termos Utilizados neste Regulamento

8.1. PROJETO INÉDITO: o Concurso DOCTV IV entende por PROJETO INÉDITO
aquele que ainda não tenha sido premiado em qualquer outro
concurso\edital de produção, e/ou iniciado a captação de imagens.

8.2. CONTRATO DE CO-PRODUÇÃO: instrumento legal que disciplina as
relações entre as partes co-produtoras do documentário.

8.3. CARTEIRA NACIONAL DOCTV BRASIL IV: é o conjunto de documentários
co-produzidos a partir de recursos financeiros provistos pelo
Convênio MINC/FNC Nº 261/2007, firmado entre o Ministério da Cultura
e a Associação Brasileira de Emissoras Públicas Educativas e
Culturais - ABEPEC.

8.4. CARTEIRA ESPECIAL: são os documentários viabilizados a partir da
articulação de recursos financeiros num determinado estado ou região
do Brasil, a fim de garantir a produção de mais documentários que os
previstos pelo Convênio MINC/FNC Nº 261/2007 (ex.: DOCTV SP I e II,
DOCTV ALAGOAS EM CENA etc.).

8.5. REDE PÚBLICA DE TELEVISÃO: o termo REDE PÚBLICA DE TELEVISÃO,
utilizado para fins deste Regulamento, designa o conjunto de
emissoras de televisão responsáveis pela teledifusão do Programa
DOCTV, a saber: TV Cultura do Amazonas, TV Cultura do Pará, TV Aldeia
(Acre), TV Palmas (Tocantins), TV Antares (Piauí), TV Ceará, TV
Universitária do Rio Grande do Norte, TV Universitária da Paraíba, TV
Universitária de Pernambuco, Instituto Zumbi dos Palmares (Alagoas),
Aperipê TV (Sergipe), TVE Bahia, TV Brasil Central (Goiás), TV Mais
(Mato Grosso), TVE Regional (Mato Grosso do Sul), Rede Minas, TVE
Espirito Santo, TV Brasil (Maranhão, Distrito Federal e Rio de
Janeiro), TV Cultura de São Paulo, Paraná Educativa, TV Cultura de
Santa Catarina e TVE RS. Na ausência de tvs públicas nos estados de
Roraima, Amapá e Rondônia, a Universidade Virtual de Roraima –
UNIVIRR, a Fundação Estadual de Cultura do Amapá e a Fundação
Cultural Iaripuna realizam estratégia alternativa de difusão da Série
DOCTV simultaneamente à teledifusão em Rede Pública de Televisão.

8.6. DIREITOS PATRIMONIAIS: prerrogativa de auferir vantagens
pecuniárias com a utilização da obra. A exploração econômica pode ser
realizada pelos detentores dos Direitos Patrimoniais ou por pessoa
autorizada por eles. (LEI Nº 9.610/98)

8.7. COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO PROGRAMA DOCTV: instância de supervisão
executiva do Programa DOCTV, inclusive do plano de produção do
documentário, exercendo, se necessário, a função de árbitro em caso
de divergência entre as partes.

FUNTELC – Fundação de Teleducação do Ceará • R. Oswaldo Cruz, 1985 -
Aldeota
Cep: 60125-150 • Fortaleza - Ceará • Fone: (85) 3101.3110 •
Fax: (85) 3101.3109
e-mail: tvc@tvceara.ce.gov.br Site: www.tvceara.ce.gov.br

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