e
ANTÍGONA, de Sófocles (sábado, 19h)
LOCAL:
ESCOLA DE TEATRO MARTINS PENA
R. 20 de abril, 14. Centro.
ENTRADA FRANCA
- ROMEU E JULIETA, de WILLIAM SHAKESPEARE (1564 - 1616).
Tradução: Onestaldo de Pennafort
Direção e dramaturgia: Mariozinho Telles
ELENCO:
Maria Rita Rezende, Raoni Costa, Guilherme Salvador,
Monique Volker, Camila Maia e Mariozinho Telles.
DIAS:
Sexta, 09 de novembro, às 19h
Domingo, 11 de novembro, às 18h
CLASSIFICAÇÃO: 10 anos
DURAÇÃO: 75 min.
- ANTÍGONA, de SÓFOCLES (496 - 406 a.C.).
Tradução Millôr Fernandes
Direção: Mariozinho Telles
ELENCO:
Maria Rita Rezende, Jorge Melo, Felipe Garcez,
Marcelo Santos, Priscila Jannuzzi, Malu Costa e Fabiana Potter
DIA:
Sábado, 10 de novembro, às 19h.
CLASSIFICAÇÃO: 10 anos
DURAÇÃO: 60 min.
Este projeto foi contemplado pelo Prêmio Funarte de Teatro Myriam
Muniz com o patrocínio da Petrobras.
REALIZAÇÃO:
http://teatroderoda.org
21.2256-0930; 9877-2916
Maria Rita Rezende
Montagem de ROMEU E JULIETA, de William Shakespeare, em abordagem
contemporânea, despojada, de intenções coloquiais, poéticas e
grandiloqüentes; ambienta na vida atual do Rio de Janeiro o conflito
entre Montecchios e Capuletos, localiza seus personagens nas tribos e
nos grupos da população desta cidade. O espetáculo enfoca os
diferentes modos de tratamento dispensados às questões do amor e a
violência como formas de expressão existencial, traz uma revisão
histórica da interpretação usualmente dedicada à personagem Julieta
Capuleto para resgatá-la como ícone libertário, da coerência, da
integridade feminina e da dignidade humana.
O conhecimento de ANTÍGONA, de Sófocles, é necessário a todas as
pessoas que aspirem aos avanços civilizatórios da humanidade pela
incomparável envergadura deste debate do indivíduo com a
intransponível e impessoal autoridade do poder em um diálogo que se
estende além das palavras e que invariavelmente só encontra o seu
desfecho no desenrolar dos fatos que recaem sobre o indivíduo e
refletem no Estado: a ação de Antígona é tida como o germe do
chamado "direito natural", do qual deriva o "direito de resistência";
abre o precedente para a formulação de uma nova concepção jurídica,
na Magna Carta de João Sem Terra, em 1215, "the law of land"; "due
process of law", princípio genérico que vem encontrar a consagração
em 1948 com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, formulada
pela ONU em Paris, que determina que toda pessoa tem direito, em
condições de plena igualdade, a ser ouvida publicamente e com
justiça por um tribunal independente e imparcial, para a determinação
de seus direitos e obrigações ou para o exame de qualquer acusação
contra ela em matéria penal.
http://teatroderoda.org
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